drone não pode voar

Você sabia que existem locais onde seu drone não pode voar?

Isso mesmo! Mesmo que você tenha todas as licenças necessárias para voo, ainda assim, há lugares que você e seu drone devem manter distância, senão o bicho pega!

Por isso, leia o artigo completo e entenda o porquê, onde e quando um drone é proibido de voar, além disso, confira de perto as leis que estão ligadas a esse veículo! 

Leia mais: Por que meu drone não voa? Descubra os principais motivos e como solucioná-los!

O que é um drone? 

“Drone” é um nome muito utilizado para descrever qualquer aeronave (de pequeno porte) que possua alto grau de automatismo. 

Porém, como ainda não há uma definição formal para o termo, a regulamentação da Agência não se adequa a esse termo, mas sim “aeromodelos” e “aeronaves remotamente pilotadas” (RPA).

Em quais locais os drones não podem voar? 

Nesse sentido, são proibidos voos em lugares específicos que coloquem em risco a segurança, aglomerações de pessoas ou trajetórias utilizadas por outras aeronaves.

1) Drones não podem voar próximo a aeroportos

calibrar drone

Atualmente, muitos equipamentos possuem sistemas conhecidos como No-Fly Zones (NFZ) ou Geo Fence. 

Esses sistemas os impedem de serem acionados, quando no interior, ou entrarem voando em áreas previamente determinadas.

Essa regra é julgada quando necessário pela autoridade competente conforme o artigo 15 da Lei nº 7.565 (Código Brasileiro de Aeronáutica), cujo teor aborda que: 

“Por questão de segurança da navegação aérea ou por interesse público, é facultado fixar zonas em que se proíbe ou restringe o tráfego aéreo, estabelecer rotas de entrada ou saída, suspender total ou parcialmente o tráfego, assim como o uso de determinada aeronave, ou a realização de certos serviços aéreos”.

Ou seja, só será permitida a operação a partir de aeródromos compartilhados com aeronaves tripuladas, se expressamente autorizada pelo administrador do respectivo aeródromo e pelo órgão ATS local.

Sendo assim, ficam sujeitos à paralisação das operações tripuladas no solo e no circuito de tráfego, conforme abaixo especificado:

Decolagem 

Do momento do acionamento dos motores da RPA até a saída do circuito de tráfego;

 Pouso 

 Do momento da entrada no circuito de tráfego até a parada total da RPA e corte dos motores. 

Ou seja, o voo RPA no aeródromo não poderá ser conjunto às operações das aeronaves tripuladas.

Isso, porque em 11 de Novembro de 2017 o aeroporto de Congonhas ficou fechado por 2 horas, pois estava sendo sobrevoado por um drone.

Este tipo de voo é totalmente irregular porque não teve autorização das autoridades competentes e não respeitou as normas da ANAC. 

Saiba mais: Saiba quais são as normas e legislações de drone no Brasil

2) Drones não podem voar em infraestruturas críticas

São consideradas infraestruturas críticas às instalações danificadas como: redes elétricas, usinas hidroelétricas, usinas termoelétricas, usinas nucleares, redes de abastecimento de água ou gás. 

Além de barragens, redes de comunicação, vigilância da navegação aérea, dentre outras.

3) Drones não podem voar em áreas de segurança

Drones não devem voar em áreas que contenham refinarias, plataformas de exploração de petróleo, depósitos de combustível, estabelecimentos penais e áreas militares.

O que checar antes de pilotar drone?

drone não pode voar

Drones podem ter o voo prejudicado em razão de correntes de ventos mais fortes e, por isso, é fundamental checar a previsão do tempo.

Por isso, é relevante verificar a velocidade do vento, previsão de chuva.

Ressaltando que não é recomendado colocar o drone em ação caso esteja chovendo, pois pode equipamentos internos. 

Quais penalidade pode sofrer quem pilota um drone irregularmente?

O Código Brasileiro de Aeronáutica orienta a apuração e a aplicação das sanções administrativas através de várias penalidades previstas em seu artigo 289.

Incluso até mesmo multa, para quando o piloto de aeronaves infringir quaisquer orientações que configure descumprimento  aos regulamentos no espaço aéreo.

Portanto, a Junta de Julgamento da Aeronáutica, tem por finalidade apurar e aplicar as penalidades e providências administrativas previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica.

O Regulamento da Junta de Julgamento da Aeronáutica (Portaria nº 09 – DGCEA, de 05 de novembro de 2011) delineia as particularidades, os valores de multa e as orientações inerentes ao processo administrativo supracitado.

O uso irresponsável do espaço aéreo poderá ser enquadrado, conforme o caso, nas leis abaixo especificadas:

Decreto Lei 2.848/1940 – Código Penal

Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.

Art. 261 – Expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea.

Lei 7.565 – Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA

Art. 289 – Na infração aos preceitos deste Código ou da legislação complementar, a autoridade aeronáutica poderá tomar as seguintes providências administrativas:

I – multa.

Art. 291- Toda vez que se verifique a ocorrência de infração prevista neste Código ou na legislação complementar, a autoridade aeronáutica lavrará o respectivo auto, remetendo-o à autoridade ou ao órgão competente para a apuração, julgamento ou providência administrativa cabível.

§ 1° Quando a infração constituir crime, a autoridade levará, imediatamente, o fato ao conhecimento da autoridade policial ou judicial competente

Lei 10.406/2002 – Código Civil

Art. 186 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Decreto Lei 3.688/1941 – Lei das Contravenções Penais

Art. 33 – Dirigir aeronave sem estar devidamente licenciado.

Art. 35 – Entregar-se, na prática da aviação, a acrobacias ou a voos baixos, fora da zona em que a lei o permite, ou fazer descer a aeronave fora dos lugares destinados a esse fim.

Conclusão

Portanto, galera, é importante lembrar que nem sempre podemos soltar nossos drones por aí como queremos.

Nesse sentido, existem lugares que são meio “no-fly zone” pra eles, como aeroportos, eventos grandes e até pertinho de bases militares.

Isso é para evitar confusões, acidentes e também respeitar a privacidade de todo mundo.

Por isso, voa tranquilo, mas sempre fica ligado nas regras do jogo. Assim a gente curte nossos drones de boa e mantém tudo seguro e numa boa!

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