drone pulverizador

Uma das novidades da Expocafé, que está ocorrendo em Três Pontas, no Sul de Minas, até sexta-feira (19), é um drone especializado em pulverização.

Esse equipamento autônomo pode ser controlado pelo celular, tornando o trabalho do produtor rural mais fácil.

Como funciona o drone pulverizador?

O drone pulverizador utiliza o smartphone como controle principal.

Existe uma conexão entre a base RTK, que envia sinais corretivos do GPS para o equipamento em campo, o terminal e o controle do drone.

Com essa conexão estabelecida, é possível criar um plano de voo, onde o piloto informa a velocidade, altura do drone e o tamanho das gotas a serem pulverizadas. O empresário Bruno Oliveira explicou essas funcionalidades.

Uma vantagem adicional do equipamento é que, uma vez configurado para a tarefa, ele não requer a presença de um piloto durante o processo de pulverização.

“Depois disso, o drone decolará autonomamente, sem que o piloto precise controlar o voo. Após concluir o serviço, ele retornará à sua base sem necessidade de operação manual ou presença do piloto durante o voo”, disse o empresário.

Outros expositores do evento

Além do drone apresentado, a feira conta com aproximadamente 120 outros expositores. Espera-se que a Expocafé movimente cerca de R$ 400 milhões em negócios, com a visita de 15 mil pessoas.

Café sustentável em Minas Gerais O vice-governador de Minas Gerais, Professor Mateus, esteve presente na cerimônia de abertura e destacou a sustentabilidade da cafeicultura no estado.

Segundo o vice-governador, os dados estão disponíveis na plataforma SeloVerde MG, desenvolvida pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em colaboração com o Instituto Estadual de Florestas (IEF).

Através do cruzamento de informações no banco de dados da plataforma, é possível analisar a situação das propriedades em relação à sustentabilidade da produção de café no estado.

O estudo envolveu 115.028 propriedades e revelou que nenhum desmatamento ocorreu desde 22 de julho de 2008, data limite estabelecida pelo Código Florestal para infrações ambientais.

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