Os drones estão cada vez mais sendo utilizados para projetar ou inspecionar a instalação de um sistema fotovoltaico.
Muito utilizado também para recreação e lazer, várias pessoas acham que é só comprar e já começar a usufruir. Mas lembre-se que para quem for pilotá-los, é necessário seguir algumas regras.
O presidente da Anac, Ricardo Botelho, afirmou que a utilização de drones em desacordo com as regras implicam em processo administrativo, civil e criminal ao usuário.
Continue lendo e entenda mais sobre esse assunto e consiga pilotar sem nenhum problema o seu drone.
Modalidades de operação de drones
No Brasil, há três modalidades de operar drones. Veja a seguir:
1) Aeromodelismo
Uso de forma recreativa ou em competições. Destinado ao esporte e lazer. Restrição de não operar nas zonas de aproximação e decolagem de aeródromos e nunca devem ultrapassar altura superior a 120 metros (400 pés) e o equipamento deve estar sempre ao alcance da visão do piloto. A regulamentação desta atividade está descrita na Portaria 207/STE de 1999;
2) Operações experimentais
Aeronaves não certificadas pela ANAC, mas de uso para pesquisa e desenvolvimento. A utilização nessa categoria se dá por meio de autorização específica da ANAC, depois das devidas comprovações, visando zelar pela segurança da aviação.
A aeronave precisa receber o Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE), nos moldes da Instrução Suplementar 21-002A. A certificação possibilita apenas voos sobre áreas não densamente povoadas e sem fins lucrativos. Além da autorização da ANA é necessário autorização do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), ambas são complementares.
3) Operações não-experimentais
Não há proposta regulamentação para esta categoria, existindo uma proposta para aeronaves pilotadas em áreas segregadas para filmagens de eventos, serviços fotográficos, vigilância, inspeção e uso comercial em geral. Não são permitidas atualmente no Brasil e a sua utilização está sujeita às penalidades legais.
Classificação de drones
Além disso, independente do objetivo do drone, existem três categorias de drones no Brasil:
- Classe 1: peso máximo de decolagem maior que 150 kg;
- Classe 2: peso máximo de decolagem entre 25 e 150 kg;
- Classe 3: peso máximo de decolagem de até 25 kg.
Dentro desta Classe 3 existem duas divisões, sendo a primeira para drones com peso máximo de decolagem de até 250 gramas e a segunda para os que passam disso.
Quais drones precisam de autorização?
Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), todos os drones que pesam entre 250 gramas e 25 quilos devem ser certificados por eles. Esse é o primeiro passo da regularização do seu equipamento.
Essa certificação será o passo inicial na solicitação de voo do drone, pois o cadastro ajudará prevenir interferências da tecnologia com outros serviços que utilizam a radiofrequência como modo de controle.
Para realizar esse cadastro, é necessário entrar no site da Agência, preencher um formulário e pagar uma taxa. Após a confirmação do pagamento, o seu pedido será analisado. Veja esse passo a passo feito pela própria Anatel.
Os operadores de drones de até 250 g são considerados licenciados, sem necessidade de possuir documento emitido pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) desde que não pretendam usar equipamento para voos acima de 400 pés.
No entanto, o cadastro dessas aeronaves com peso máximo de decolagem superior a 250 g é obrigatório.
Quem pode pilotar?

No caso de drones para uso não recreativo, o piloto deverá ter mais de 18 anos, independente do peso do equipamento.
Agora, para os drones de maior porte, acima de 25 quilos, será exigida uma habilitação especial para o piloto com Certificado Médico Aeronáutico e também registro de voo.
Por fim, para drones com menos de 25 quilos e que forem voar abaixo de 120 metros, não é preciso fazer registro de voo.
A emissão de licenças para pilotar drones com mais de 25 quilos ou para voos acima de 120 metros ainda será normatizada. Segundo o gerente de normas da Anac, Rafael Gasparini, o primeiro caso de licença emitida será usado para referência para os próximos.
Interessados em obter a licença devem entrar em contato com a Anac. Para isso, o profissional deve ter que passar por um exame de proficiência e conhecimento.
Precisa de autorização para ter drone: como fazer cadastro?
Depois da certificação aprovada pela Anatel, é necessário que você registre o seu drone na Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).
Se o aparelho pese mais de 25kg, um Certificado de Autorização de Voo Experimental (Cave) é exigido. Esse documento comprovará que você estará apto a pilotar o seu drone.
Depois disso, é preciso realizar um registro no SARPAS (Solicitação de Acesso de Aeronaves Remotamente Pilotadas), que é controlado pela Decea (Departamento de Controle do Espaço Aéreo).
Esse órgão está ligado à Aeronáutica e é responsável pelo controle de todas as atividades que acontecem no espaço aéreo brasileiro, tanto de helicópteros quanto de aviões e drones. O objetivo desse controle é preservar a segurança das pessoas e do espaço em questão, evitando colisões.
Para realizar a solicitação de voo, entre no site do SARPAS e siga os passos abaixo:
- clique no botão “cadastro”;
- preencha o formulário e envie todos os documentos necessários;
- após preencher as informações necessárias, clique em “concluir”;
- no e-mail indicado, você receberá uma mensagem com um link para validar seu cadastro. Abra o link.
Depois disso, seu cadastro será encaminhado para análise e, caso seja aprovado, um outro e-mail será enviado contendo o seu número de ID para que você acesse e comece a cadastrar o seu drone no Sistema de Acesso de Aeronaves Remotamente Pilotadas (SARPAS).