precisa de autorização para ter drone

Os drones estão cada vez mais sendo utilizados para projetar ou inspecionar a instalação de um sistema fotovoltaico.

Muito utilizado também para recreação e lazer, várias pessoas acham que é só comprar e já começar a usufruir. Mas lembre-se que para quem for pilotá-los, é necessário seguir algumas regras.

O presidente da Anac, Ricardo Botelho, afirmou que a utilização de drones em desacordo com as regras implicam em processo administrativo, civil e criminal ao usuário.

Continue lendo e entenda mais sobre esse assunto e consiga pilotar sem nenhum problema o seu drone.

Modalidades de operação de drones

No Brasil, há três modalidades de operar drones. Veja a seguir:

1) Aeromodelismo

Uso de forma recreativa ou em competições. Destinado ao esporte e lazer. Restrição de não operar nas zonas de aproximação e decolagem de aeródromos e nunca devem ultrapassar altura superior a 120 metros (400 pés) e o equipamento deve estar sempre ao alcance da visão do piloto. A regulamentação desta atividade está descrita na Portaria 207/STE de 1999;

2) Operações experimentais

Aeronaves não certificadas pela ANAC, mas de uso para pesquisa e desenvolvimento. A utilização nessa categoria se dá por meio de autorização específica da ANAC, depois das devidas comprovações, visando zelar pela segurança da aviação.

A aeronave precisa receber o Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE), nos moldes da Instrução Suplementar 21-002A. A certificação possibilita apenas voos sobre áreas não densamente povoadas e sem fins lucrativos. Além da autorização da ANA é necessário autorização do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), ambas são complementares.

3) Operações não-experimentais

Não há proposta regulamentação para esta categoria, existindo uma proposta para aeronaves pilotadas em áreas segregadas para filmagens de eventos, serviços fotográficos, vigilância, inspeção e uso comercial em geral. Não são permitidas atualmente no Brasil e a sua utilização está sujeita às penalidades legais.

Classificação de drones

Além disso, independente do objetivo do drone, existem três categorias de drones no Brasil:

  • Classe 1: peso máximo de decolagem maior que 150 kg;
  • Classe 2: peso máximo de decolagem entre 25 e 150 kg;
  • Classe 3: peso máximo de decolagem de até 25 kg.

Dentro desta Classe 3 existem duas divisões, sendo a primeira para drones com peso máximo de decolagem de até 250 gramas e a segunda para os que passam disso.

Quais drones precisam de autorização?

Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), todos os drones que pesam entre 250 gramas e 25 quilos devem ser certificados por eles. Esse é o primeiro passo da regularização do seu equipamento.

Essa certificação será o passo inicial na solicitação de voo do drone, pois o cadastro ajudará prevenir interferências da tecnologia com outros serviços que utilizam a radiofrequência como modo de controle.

Para realizar esse cadastro, é necessário entrar no site da Agência, preencher um formulário e pagar uma taxa. Após a confirmação do pagamento, o seu pedido será analisado. Veja esse passo a passo feito pela própria Anatel.

Os operadores de drones de até 250 g são considerados licenciados, sem necessidade de possuir documento emitido pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) desde que não pretendam usar equipamento para voos acima de 400 pés.

No entanto, o cadastro dessas aeronaves com peso máximo de decolagem superior a 250 g é obrigatório.

Quem pode pilotar?

No caso de drones para uso não recreativo, o piloto deverá ter mais de 18 anos, independente do peso do equipamento.

Agora, para os drones de maior porte, acima de 25 quilos, será exigida uma habilitação especial para o piloto com Certificado Médico Aeronáutico e também registro de voo.

Por fim, para drones com menos de 25 quilos e que forem voar abaixo de 120 metros, não é preciso fazer registro de voo.

A emissão de licenças para pilotar drones com mais de 25 quilos ou para voos acima de 120 metros ainda será normatizada. Segundo o gerente de normas da Anac, Rafael Gasparini, o primeiro caso de licença emitida será usado para referência para os próximos.

Interessados em obter a licença devem entrar em contato com a Anac. Para isso, o profissional deve ter que passar por um exame de proficiência e conhecimento.

Precisa de autorização para ter drone: como fazer cadastro?

Depois da certificação aprovada pela Anatel, é necessário que você registre o seu drone na Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).

Se o aparelho pese mais de 25kg, um Certificado de Autorização de Voo Experimental (Cave) é exigido. Esse documento comprovará que você estará apto a pilotar o seu drone.

Depois disso, é preciso realizar um registro no SARPAS (Solicitação de Acesso de Aeronaves Remotamente Pilotadas), que é controlado pela Decea (Departamento de Controle do Espaço Aéreo).

Esse órgão está ligado à Aeronáutica e é responsável pelo controle de todas as atividades que acontecem no espaço aéreo brasileiro, tanto de helicópteros quanto de aviões e drones. O objetivo desse controle é preservar a segurança das pessoas e do espaço em questão, evitando colisões.

Para realizar a solicitação de voo, entre no site do SARPAS e siga os passos abaixo:

  1. clique no botão “cadastro”;
  2. preencha o formulário e envie todos os documentos necessários;
  3. após preencher as informações necessárias, clique em “concluir”;
  4. no e-mail indicado, você receberá uma mensagem com um link para validar seu cadastro. Abra o link.

Depois disso, seu cadastro será encaminhado para análise e, caso seja aprovado, um outro e-mail será enviado contendo o seu número de ID para que você acesse e comece a cadastrar o seu drone no Sistema de Acesso de Aeronaves Remotamente Pilotadas (SARPAS). 

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