normas e legislação de drone no Brasil

Existem normas e legislações de drone no Brasil que precisam ser respeitadas. Isso porque

Assim como outras aeronaves, os drones também exigem regras a serem seguidas.

No mundo moderno, os drones têm ganhado cada vez mais popularidade e se tornaram uma ferramenta valiosa em diversas áreas, desde a captura de imagens aéreas até a entrega de produtos.

No entanto, para garantir a segurança e a privacidade de todos, é essencial conhecer a legislação de drone no Brasil.

Portanto leia o artigo até o final para entender as regras que são cobradas para pilotar um drone.

Quem é responsável por fiscalizar os drones no Brasil?

Antes de tudo, é necessário saber que o uso de drones no Brasil é fiscalizado pela Aeronáutica, inclusive com julgamento severo para os casos em que as regras são descumpridas.

Isso é o que diz a lei 7.565/1986, do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), em seu artigo 289, regulamenta a aplicação de multa, suspensão ou cassação de certificados, licenças ou autorizações.

ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações)

A ANATEL é uma agência responsável por homologar equipamentos constantemente compatíveis com a legislação brasileira para descartar interferências em outros departamentos como o controle de tráfego aéreo e as redes de comunicação móvel.

ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil)

Essa empresa regula e fiscaliza as atividades da aviação civil e a infraestrutura aeronáutica e aeroportuária no país.

DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo)

Os voos em geral devem ser agendados antecipadamente no sistema SARPAS, que é o próprio sistema da DECEA, para que o tráfego aéreo possa ser monitorado de forma eficiente.

Qual é a idade mínima para pilotar drones segundo às normas e legislações do Brasil?

 A idade mínima para pilotar um drone, segundo às normas e legislações de drones brasil, é 18 anos, sem necessidade de habilitação para aeronaves de até 25 quilos.

Porém é necessário, sem exceções, o cadastro no site ANAC.

Principais normas e legislações para uso de drones no Brasil

1) Registro emitido junto à ANAC e sua identificação na aeronave

Antes de iniciar as atividades com seu drone, é necessário fazer o registro junto aos órgãos competentes. No Brasil, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) é responsável por essa regulamentação.

O registro pode ser feito de forma online, mediante o preenchimento de um formulário e o pagamento de uma taxa.

Como resultado do registro de seu drone, você receberá um número de identificação que deverá ser afixado no equipamento.

2) Apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento com cobertura de danos a  terceiros (Seguro Reta), exceto das aeronaves pertencentes a entidades controladas pelo Estado

Além de cumprir com as regras estabelecidas pela legislação de drone no Brasil, é importante considerar a proteção financeira em caso de danos a terceiros.

Nesse sentido, uma apólice de seguro ou certificado de seguro se torna fundamental para garantir a tranquilidade tanto do operador do drone quanto das pessoas que possam ser afetadas por suas operações.

A legislação brasileira exige a contratação de uma apólice de seguro ou certificado de seguro específico, conhecido como Seguro Reta (Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo), para cobrir danos causados a terceiros durante as atividades com drones.

Esse seguro é obrigatório, exceto no caso das aeronaves pertencentes a entidades controladas pelo Estado.

A cobertura do Seguro Reta abrange eventuais danos causados a pessoas, propriedades ou outras aeronaves, decorrentes do uso do drone.

Caso ocorra um acidente ou incidente durante as operações, o seguro fornecerá a cobertura necessária para reparar os danos causados e, assim, proteger o operador contra possíveis responsabilidades financeiras.

3) Documento que contém a avaliação de risco operacional elaborada pelo operador conforme E-94-003 da  ANAC

Para garantir a segurança das operações com drones no Brasil, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabeleceu diretrizes e procedimentos específicos.

Uma dessas diretrizes é a E-94-003, que trata da avaliação de risco operacional elaborada pelo operador.

A avaliação de risco operacional é um documento essencial para o operador do drone, pois permite uma análise cuidadosa dos possíveis riscos envolvidos nas operações e a implementação de medidas adequadas de mitigação desses riscos.

4) Certificado de Homologação na ANATEL ou número de homologação na ANATEL gravado na aeronave

O Certificado de Homologação emitido pela ANATEL atesta que o drone está em conformidade com os requisitos técnicos e operacionais estabelecidos pela agência.

Esse certificado é uma prova de que o equipamento atende aos padrões de qualidade e segurança necessários para a sua utilização.

Além disso, a ANATEL também exige que o número de homologação seja gravado de forma visível e indelével na estrutura física da aeronave.

Essa gravação serve como uma identificação única e permite que as autoridades e órgãos reguladores possam verificar se o drone está devidamente homologado.

5) Autorização de voo emitida pelo DECEA

Para obter a autorização de voo, o operador deve submeter uma solicitação ao DECEA, fornecendo informações detalhadas sobre o voo planejado, incluindo data, horário, localização, altura máxima de voo e outras informações relevantes.

Essas informações são analisadas pelo DECEA, levando em consideração fatores como a segurança do espaço aéreo, aeronaves em operação e possíveis restrições temporárias.

É importante ressaltar que a obtenção da autorização de voo emitida pelo DECEA pode levar algum tempo, especialmente em áreas mais sensíveis ou com maior fluxo de tráfego aéreo.

Portanto, é aconselhável fazer a solicitação com antecedência suficiente para garantir que a autorização esteja em mãos antes da data planejada para o voo.

Além disso, o operador também deve estar ciente de que existem regras específicas a serem seguidas durante o voo autorizado pelo DECEA.

Essas regras podem incluir restrições de altitude, distância mínima de aeródromos e helipontos, proibição de voos sobre aglomerações de pessoas e outras limitações estabelecidas para garantir a segurança de todos os envolvidos.

Outras regras para operação de drones

Além disso, a legislação de drone no Brasil estabelece algumas regras para operação de drones, como:

  • O drone não pode voar acima de 120 metros de altura
  • O drone não pode voar próximo a aeroportos ou helipontos
  • O drone não pode voar sobre pessoas ou multidões
  • Todos os pilotos devem ser maiores de 18 anos
  • O drone deve estar sempre à vista do operador

É importante ressaltar que o não cumprimento das normas da legislação de drone no Brasil pode acarretar em multas e até mesmo em apreensão do drone.

Informações importantes sobre drones

Os drones são divididos por classes, entretanto, no Brasil há três:

1: peso máximo de decolagem maior que 150 kg;

2: peso máximo de decolagem entre 25 e 150 kg;

3: peso máximo de decolagem de até 25 kg.

Conclusão

Para voar com segurança e dentro da lei, é fundamental conhecer a legislação de drone no Brasil. As normas estabelecidas visam garantir a segurança de todos os envolvidos e evitar acidentes no espaço aéreo.

Portanto, registre seu drone, respeite as altitudes de voo, mantenha distância de aeroportos e áreas restritas, voe apenas em condições favoráveis e respeite a privacidade alheia.

Dessa forma, você poderá aproveitar todas as vantagens e possibilidades que os drones oferecem, sem correr riscos desnecessários.

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