Assim como outras aeronaves, os drones também exigem normas e legislações a serem seguidas. Portanto leia o artigo até o final para entender as regras que são cobradas para pilotar um drone.
Quem é responsável por fiscalizar os drones no Brasil?
Antes de tudo, é necessário saber que o uso de drones no Brasil é fiscalizado pela Aeronáutica, inclusive com julgamento severo para os casos em que as regras são descumpridas.
Isso é o que diz a lei 7.565/1986, do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), em seu artigo 289, regulamenta a aplicação de multa, suspensão ou cassação de certificados, licenças ou autorizações.
ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações)
A ANATEL é uma agência responsável por homologar equipamentos constantemente compatíveis com a legislação brasileira para descartar interferências em outros departamentos como o controle de tráfego aéreo e as redes de comunicação móvel.
ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil)
Essa empresa regula e fiscaliza as atividades da aviação civil e a infraestrutura aeronáutica e aeroportuária no país.
DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo)
Os voos em geral devem ser agendados antecipadamente no sistema SARPAS, que é o próprio sistema da DECEA, para que o tráfego aéreo possa ser monitorado de forma eficiente.
Qual é a idade mínima para pilotar drones segundo às normas e legislações do Brasil?
A idade mínima para pilotar um drone, segundo às normas e legislações de drones brasil, é 18 anos, sem necessidade de habilitação para aeronaves de até 25 quilos.
Porém é necessário, sem exceções, o cadastro no site ANAC.

Principais normas e legislações para uso de drones no Brasil
• Registro emitido junto à ANAC e sua identificação na aeronave;
• Apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento com cobertura de danos a terceiros (Seguro Reta), exceto das aeronaves pertencentes a entidades controladas pelo estado;
• Documento que contém a avaliação de risco operacional elaborada pelo operador conforme E-94-003 da ANAC;
• Manual completo do drone;
• Certificado de Homologação na ANATEL ou número de homologação na ANATEL gravado na aeronave;
• Autorização de voo emitida pelo DECEA;
• Conhecer os meios de contato do órgão regional responsável pela área de operação;
• Conhecer os meios de contato com o órgão ATS mais próximo da área de operação;
• Operar em condições VMC;
• Altura de voo máxima de 40 m;
• Velocidade máxima de 60 km/h;
• Não requer comunicação bilateral com órgão ATS se estiver operando dentro dos limites estabelecidos.
Informações importantes sobre drones
Os drones são divididos por classes, entretanto, no brasil há três:
1: peso máximo de decolagem maior que 150 kg;
2: peso máximo de decolagem entre 25 e 150 kg;
3: peso máximo de decolagem de até 25 kg.